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Justiça manda ex dividir prêmio da Mega-Sena em SC

Mulher vai receber R$ 1,294 milhão após decisão unânime reconhecer acordo verbal em bolão de Blumenau.

Éder Luiz

Éder Luiz

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Uma mulher obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nesta terça-feira, a ordem para que o ex pague R$ 1.294.491,32 de um prêmio da Mega-Sena. O caso envolve um bolão feito em Blumenau, no Vale do Itajaí, e a corte entendeu que havia acordo verbal para dividir os valores.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que um homem deve repassar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira por causa de um prêmio da Mega-Sena, em Santa Catarina. A disputa nasceu de um bolão feito em Blumenau, no Vale do Itajaí, e girou em torno de um acordo verbal que, segundo ela, valia para apostas feitas quando os dois eram um casal.

O que pesou no processo

O concurso número 2486 da Mega-Sena foi sorteado em 31 de maio de 2022. Pelo entendimento do Poder Judiciário, o casal tinha uma das 32 cotas do bolão ganhador feito em Blumenau. A mulher disse que os dois combinavam dividir qualquer aposta conjunta; o homem negou e afirmou que fazia as apostas sozinho.

Na primeira instância, o valor ficou limitado a quantias repassadas em parcelas à mulher, sem detalhamento maior, e ficou longe da metade do prêmio que ela pedia. Os dois recorreram.

Ele sustentou que não havia prova do acordo verbal. Ela insistiu na tese inicial e pediu metade do prêmio pago com a aposta.

Provas e recurso

Ao analisar o caso, o desembargador relator concluiu que mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência e prova testemunhal mostravam que as partes mantinham relacionamento e faziam apostas em conjunto, com acerto verbal para dividir o prêmio se fossem sorteadas. O voto também registrou que o réu fez pagamentos parciais à mulher depois do resultado da Mega-Sena, o que reforçou a divisão prévia.

Com isso, a corte fixou que ele deve pagar o montante pedido inicialmente pela mulher. Cabe recurso.


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